O divórcio é um momento delicado e cheio de dúvidas para muitos casais. Entender as opções disponíveis e os procedimentos necessários pode tornar esse processo mais tranquilo e eficiente. Neste artigo, explicamos os principais tipos de divórcio, como dar entrada na ação e em quais situações você pode evitar judicializar o processo. Confira!
O que é o Divórcio e Por que Escolher o Melhor Caminho?
O divórcio é o procedimento legal que encerra o vínculo matrimonial. Ele pode envolver decisões importantes, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Escolher o caminho certo pode evitar desgastes emocionais e financeiros desnecessários.
Tipos de Divórcio
Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil: judicial e extrajudicial. Veja as diferenças:
1. Divórcio Judicial
Este é o caminho obrigatório nos seguintes casos:
• Quando há desacordo entre as partes (divórcio litigioso).
• Quando há filhos menores de idade ou incapazes, mesmo com acordo entre as partes.
2. Divórcio Extrajudicial (em cartório)
É uma opção mais rápida e menos burocrática. Pode ser realizado em um cartório de notas, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
• Consenso entre as partes sobre todos os termos (como divisão de bens e pensão alimentícia).
• Ausência de filhos menores de idade ou incapazes (a menos que já exista acordo homologado judicialmente sobre guarda e alimentos).
• Presença de um advogado para cada parte ou um advogado comum para ambos.
Como Dar Entrada no Divórcio?
O processo varia de acordo com o tipo de divórcio escolhido. Aqui está um resumo:
1. Divórcio Judicial
1. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública se não puder arcar com os custos.
2. Reúna documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens e outros relacionados (como comprovantes de renda e certidões de imóveis).
3. O advogado entra com uma ação no Judiciário, solicitando o divórcio e apresentando os termos a serem discutidos (guarda, bens, pensão, etc.).
4. Em caso de litígio, o juiz marcará audiências para tentativa de acordo. Se não houver consenso, ele decidirá.
2. Divórcio Extrajudicial
1. Contrate um advogado que representará você no cartório.
2. Reúna os documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, escritura de bens, etc.
3. Compareça ao cartório com o advogado e o cônjuge para formalizar o acordo.
4. Após assinar a escritura de divórcio, o processo estará concluído.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
• Rapidez: Geralmente é concluído em poucos dias.
• Custo: Mais barato que um processo judicial, já que evita custas processuais.
• Simplicidade: Menos burocracia e desgaste emocional.
Casos em que o Divórcio Não Precisa Ser Judicializado
Você pode evitar a via judicial nas seguintes situações:
• Não há filhos menores de idade ou incapazes.
• Existe consenso sobre todos os pontos (divisão de bens, pensão, etc.).
• A relação é amigável e ambas as partes estão dispostas a resolver o divórcio de forma prática.
Por que Contratar um Advogado Especializado?
Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Um profissional especializado pode:
• Garantir que seus direitos sejam respeitados.
• Evitar erros que possam gerar problemas futuros.
• Agilizar o processo e orientar sobre as melhores decisões.
Divórcios podem ser desafiadores, mas com a informação correta e o suporte adequado, é possível superar esse momento com tranquilidade. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para iniciar seu processo de divórcio, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para oferecer todo o suporte jurídico que você precisa.
